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• Atuação em vários estados brasileiros. Oferta de plantões e atendimentos, de acordo com a demanda, na região de moradia.
• Trabalho e recebimento por produtividade, não sendo necessária exclusividade com a cooperativa.
• Empresa legalizada com trabalho em regime de Contrato de Trabalho de Cooperado em conformidade com a lei 5.764/71. Em cumprimento às leis 8212/91 e 10.666/03, o recolhimento do INSS é obrigatório, no percentual de 20%.
• Demonstrativos mensais de pagamento. Após 12 meses trabalhados, direito ao descanso anual remunerado que será, antecipadamente, programado com o RH.
Ao se associar, o cooperado participa com pequena taxa de adesão e do rateio das despesas administrativas de manutenção.
A cooperativa custeia o seguro obrigatório, com limite de diárias de afastamento por acidente, cobertura de invalidez ou morte por acidente, cabendo ao cooperado a apresentação dos documentos comprobatórios solicitados pela seguradora e acesso à convênios que oferecem descontos em faculdades, farmácias, laboratórios e planos de saúde.